Decisão judicial determina cadastro em 30 dias e adequação dos serviços, assegurando direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão
A 11ª Promotoria de Justiça de Santarém determinou que a prefeitura e a empresa Startec implementem em até 30 dias o cadastramento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre. A medida, baseada na Lei Berenice Piana (12.764/12) e na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), atende a reivindicação da Associação TEAS Tapajós e equipara os direitos de autistas aos já garantidos a outros grupos com deficiência no município.
Além da gratuidade, a decisão exige a sinalização de assentos preferenciais com o símbolo mundial do autismo (quebra-cabeça) e capacitação de profissionais do transporte. A Startec, responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica até 2048, deverá criar mecanismos para controlar o benefício do acompanhante, limitado aos momentos de efetiva necessidade. A medida busca eliminar barreiras de mobilidade e garantir igualdade de acesso ao transporte coletivo na região.
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