Decisão unânime estabelece que TCs podem aplicar sanções administrativas e financeiras a gestores municipais que atuam como ordenadores de despesa
Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade que os tribunais de contas têm competência exclusiva para julgar prefeitos no exercício da função de ordenadores de despesas. A decisão, proferida na ADPF 982, anula decisões judiciais que impediam a aplicação de sanções por parte dos TCs e estabelece distinção clara entre contas de governo (julgadas pelo Legislativo) e contas de gestão (de competência técnica dos tribunais), exceto quando houver implicações eleitorais.
O ministro relator Flávio Dino destacou que a medida reforça o controle externo da administração pública previsto na Constituição. A tese fixada pelo STF assegura que prefeitos respondam diretamente perante os TCs por atos de gestão financeira, com possibilidade de sanções imediatas, enquanto questões eleitorais seguem sob análise das Câmaras Municipais. A decisão impacta diretamente os tribunais de contas estaduais e municipais em todo o país, incluindo TCE-PA e TCM-PA, fortalecendo os mecanismos de fiscalização do erário público.
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