Lei sancionada prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, multa e perda da guarda do animal; medida não se aplica a marcações veterinárias ou de rastreamento
O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira (17) a Lei 15.150, que proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos em todo o país. A prática agora é equiparada a maus-tratos animais, com penas de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do pet. A punição será agravada se o animal morrer em decorrência do procedimento. A norma, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), não se aplica a marcações veterinárias (como identificação de castração) ou rastreamento de animais de produção (bois, cavalos etc.).
Veterinários e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) apoiaram a medida, destacando riscos como infecções, alergias e necrose. “Já atendi uma gata que rasgou a orelha ao enganchar o piercing na própria pata”, relatou a veterinária Marina Zimmermann. A lei federal consolida proibições já adotadas em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, onde multas chegam a R$ 15 mil. O projeto, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), tramitou por cinco anos no Congresso antes da aprovação final em maio.
Foto: Camâra Legislativa DF

