Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários e ex-parlamentares sem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos e ex-parlamentares que não exercem mandato no Congresso. Segundo a decisão, essas pessoas não têm competência para indicar, distribuir ou definir a destinação de recursos de emendas. Dino determinou que Câmara e Senado desconsiderem essas indicações na execução do Orçamento e alertou que o descumprimento poderá resultar em responsabilização disciplinar, civil e penal.

Foto: Luiz Silveira/STF