Por desrespeito aos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA) multou em R$ 1,65 mil a companhia aérea Latam Airlines Brasil. A Latam tem um agravante, pois já é reincidente por cometer outras irregularidades registradas no Procon no estado do Pará.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon) multou em outubro de 2018, em R$ 1,3 mil as companhias aéreas Latam Airlines Brasil e Gol Linhas Aéreas Inteligentes por irregularidades no embarque remoto em suas aeronaves, no aeroporto internacional de Belém, quando o embarque e o desembarque de passageiros são feitos com apoio de ônibus entre os terminais de usuários e os aviões.
O Procon-PA informou, à época, que após uma fiscalização no Aeroporto Internacional de Belém, no final de agosto de 2018, foram comprovadas as irregularidades. Segundo a publicação, a Sejudh conheceu, porém, negou provimento, ao recurso interposto no PAD nº 089/2018, e manteve a aplicação de multa no valor de 400 mil UPFs( valor unitário R$ 4,1297.), que corresponde a R$1.651.000,88. Caso a multa seja recolhida no prazo de 10 dias, a contar da notificação, será concedido desconto previsto na portaria 386/98, no montante de 50% sobre o valor da penalidade aplicada.
Porém, no caso do não recolhimento do valor da multa no prazo de 30 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa do Estado do Pará pra posterior cobrança executiva. A guia para recolhimento da multa também poderá ser retirada no Procon junto à Coordenação de Processos Administrativos (CPAD), em Belém.
Foto: Ricardo Amanajás / Ag. Pará