Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano: a opção poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026, e as empresas optantes que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime: quem deseja ingressar no regime em 2027 pode fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026, quando antes a opção era feita em janeiro. O novo prazo foi regulamentado por resolução editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, incorporando ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos prazos são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro para escolher o regime regular da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027; 30 de outubro para regularizar pendências; e de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. Ficam mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027 (início dos efeitos) e de 1º a 31 de março de 2027 (nova oportunidade para escolher o recolhimento pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre). O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida, dizendo que o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas de adaptação. Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS: a empresa poderá permanecer no Simples e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular; a escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026 e vale de janeiro a junho, podendo ser revista em março de 2027 para o segundo semestre. A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários, por isso a avaliação não deve considerar apenas a alíquota, mas também perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo financeiro. Quem já está no Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, aplicável ao MEI, que continua em janeiro. O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da NFS-e no emissor nacional para optantes do Simples, e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, passando a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

