Pedido para cassar chapa Bolsonaro-Mourão é rejeitado pelo TSE

A rejeição da cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão foi decidida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta (28), por unanimidade. A corte fixou, contudo, a tese de que o disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico.Os entendimentos foram alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais.

O julgamento havia começado na terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação.

Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018. Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018.

Em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet. Para o ministro Carlos Horbach, primeiro a votar nesta quinta-feira, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição.

O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de mensagens com informações falsas sobre adversários. Prevaleceu, ao final, integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil