Emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor em implementação gradual da reforma tributária

Começou a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, BPe, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via, em uma implementação escalonada que se estenderá até janeiro de 2027 para outros modelos, como NFCom, NFS-e, NFGas, NFAg, NFe ABI e Duimp, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A medida, que integra a reforma tributária sobre o consumo, foi ajustada para dar mais tempo a empresas e desenvolvedores na adaptação de sistemas, com as alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS neste ano, em caráter de validação dos sistemas. O cronograma prevê prazos como 1º de outubro para NFCom e parte das NFS-e, 15 de novembro para eventos mensais da DeRE, 1º de dezembro para serviços como plataformas digitais e condomínios, e 1º de janeiro de 2027 para Duimp, Simples Nacional e importações.