Nesta terça-feira (11), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto no 4.464, que define os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para o ano de 2025, que devem ser observados pela administração pública direta e indireta.
Com a entrada em vigor do Decreto, as entidades e órgãos que trabalham nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e locais de visitação turística estabelecerão escalas de trabalho, com o objetivo de não interromper o serviço à população. Confira:
Março
3 de março – Ponto facultativo
4 de março – Carnaval, ponto facultativo
5 de março – Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até 12 horas
Abril
18 de abril – Sexta-feira da Paixão, ponto facultativo
21 de abril – Tiradentes, feriado nacional
Maio
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional
2 de maio – Ponto facultativo
Junho
19 de junho – Corpus Christi, ponto facultativo
20 de junho – Ponto facultativo
Agosto
15 de agosto – Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual
Setembro
7 de setembro – Independência do Brasil, feriado nacional
Outubro
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional
13 de outubro – Pós-Círio, ponto facultativo
27 de outubro – Recírio, ponto facultativo até 12 horas
28 de outubro – Dia do Servidor Público, ponto facultativo
Novembro
2 de novembro – Finados, feriado nacional
15 de novembro – Proclamação da República, feriado nacional
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional
21 de novembro – Ponto facultativo
Dezembro
8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo
24 de dezembro – Véspera de Natal, ponto facultativo
25 de dezembro – Natal, feriado nacional
26 de dezembro – Ponto facultativo
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo, ponto facultativo.
Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará