Empresas do Grupo Revemar foram condenadas por assédio moral organizacional após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). O caso teve origem em denúncias de trabalhadores do setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo, que relataram uma rotina marcada por controle excessivo e práticas consideradas abusivas.
Durante a investigação, foram identificadas situações como a proibição de rir durante o expediente, de conversar com colegas — inclusive sobre assuntos relacionados ao trabalho — e até de misturar café com leite. Também foram registradas advertências por atitudes comuns, como limpar os próprios óculos durante a jornada de trabalho.
As apurações também apontaram fiscalização rigorosa do uso do banheiro, incluindo monitoramento por parte da chefia, além de cobranças excessivas relacionadas ao registro de ponto, que chegaram a resultar em acusações de fraude contra empregados.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de microgerenciamento, modelo de gestão caracterizado pelo controle excessivo e desproporcional das atividades desempenhadas pelos trabalhadores, entendendo que as práticas configuraram assédio moral organizacional.
A decisão determina que as empresas deixem de adotar ou tolerar qualquer tratamento constrangedor, humilhante, vexatório, agressivo, desrespeitoso ou discriminatório contra seus empregados. Também foi determinada a implantação de um programa permanente de prevenção ao assédio moral, com diagnóstico do ambiente de trabalho e capacitação da equipe interna.
Além das obrigações impostas, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos e poderão ser multadas em R$ 10 mil por cada nova infração eventualmente constatada.
O caso chama atenção para os limites do poder de gestão nas relações de trabalho e reforça que práticas de controle excessivo, quando comprometem a dignidade, a liberdade e o ambiente laboral, podem caracterizar assédio moral organizacional e gerar responsabilização na esfera trabalhista.
