Apesar da recessão e queda no varejo, alguns setores têm superado a crise econômica e tiveram crescimentos exponenciais, como é o caso do comércio eletrônico. Somente no Brasil, este setor teve um crescimento em 68% em comparação com 2019, elevando a participação do e-commerce no faturamento total do varejo, que passou de 5% no final de 2019 para um patamar acima de 10% em alguns meses do ano passado, segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
E com a Black Friday não será diferente: o evento promete movimentar cerca de R$110 bilhões de reais este ano no comércio eletrônico no país, segundo uma pesquisa da E-bit/Nielsien.
Diante de tantas promoções empolgantes da Black Friday, a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras e advogada, Andrea Bassalo, traz pontos importantes que os consumidores precisam estar atentos durante as compras online.
Verifique se o site possui regras de políticas claras sobre devolução e troca de produtos e um canal de atendimento, o famoso SAC:
Segundo a especialista, o consumidor deve estar atento em todo negócio que vai realizar, independente de períodos de promoções ou de datas comemorativas, com o objetivo de evitar aborrecimentos ou até mesmo prejuízos. “Assim, é importante conferir se o estabelecimento ou a empresa possui algum canal de comunicação efetiva com os clientes, ou um site em que constem as regras ou a política de troca e devolução, que devem ser de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica.
A advogada destaca que tanto no ambiente virtual quanto em compras no estabelecimento empresarial, deve o consumidor ficar atento a todas essas questões. “Verificar se a oferta anunciada foi respeitada após a celebração do negócio, isso porque, a publicidade e informações vinculam o fornecedor ao seu cumprimento”, pontua.
Veja quanto tempo de troca/devolução é oferecido:
De acordo com a advogada, o direito de arrependimento está previsto no art. 49 do CDC, onde o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, entretanto, essa previsão está condicionada as compras realizadas a distância ou mais comum hoje, pela internet.
Entretanto, as empresas poderão estabelecer políticas de troca/devolução em caso de desistência pelo consumidor de compras ocorridas de forma presencial nas lojas.
“Deve ser esclarecido que se houver algum defeito ou vício no produto adquirido, independentemente de onde foi realizada a compra, haverá responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia produtiva, e ainda, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: substituição do produto, restituição da quantia paga, ou o abatimento do preço”, esclarece.
Confira se há dados oficiais da loja descritos na página principal: Dados como telefone e CNPJ devem estar no topo e/ou rodapé da loja. Entre as práticas do e-commerce, a lei exige clareza de informações do produto e obrigatoriedade de divulgação de informações.
Pesquise a reputação do site:
É importante que o consumidor confira nos sites dos fornecedores se constam dados importantes como telefone, canal do cliente, endereço e CNPJ, que devem estar disponíveis de modo claro e visível de fácil acessibilidade.
“Lembrando que é direito básico do consumidor que todas as informações sobre os produtos ou serviços, forma de pagamento, prazos e garantias, sejam dispostas de forma clara, e de modo que todos entendam”, afirma Bassalo.
A especialista ressalta que vale conferir na internet o que os demais consumidores têm comentado sobre determinada empresa, e ter muita cautela antes de realizar qualquer tipo de compra via redes sociais ou pelo WhatsApp. “Antes de efetivar o negócio vale a pena conferir se o canal é seguro e confiável”, alerta.
Por Ascom
Foto: Ascom