Nova lei endurece punições para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes, incluindo uso de IA e deepfake

A Lei nº 15.487, que entra em vigor nesta sexta (7), altera o ECA, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar penas, permitir rondas virtuais sem autorização judicial e policiais infiltrados na internet, além de considerar hediondos delitos como produção, venda, divulgação e posse de material de abuso infantil. O texto também prevê aumento de pena para criminosos que usarem inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos ou anonimização digital (como VPNs e mascaramento de IP) para aliciar vítimas ou dificultar identificação, com penas que vão de 3 a 10 anos de reclusão, e assegura atendimento psicológico integral às vítimas no SUS, com ressarcimento dos custos pelo agressor. A lei autoriza ainda prisão preventiva para os crimes previstos e amplia mecanismos de investigação, incluindo a perda de bens obtidos com a prática criminosa.

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