A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a suspensão da resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos de forma autônoma. Com isso, profissionais da área estão proibidos de executar técnicas consideradas invasivas, como aplicação de toxina botulínica (botox), intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.
A resolução do CFBM, criada em 2014, já havia sido anulada em primeira instância e, após recurso do conselho, o tribunal federal manteve o entendimento de que a norma ultrapassava os limites legais da profissão. O relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz, afirmou que tais procedimentos fazem parte do chamado “ato médico”, devendo ser realizados por médicos ou sob supervisão, respeitando as qualificações exigidas por lei.
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