Justiça manda presidente da Fundação Palmares apagar posts contra decisão que o proíbe de nomear e exonerar funcionários

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O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou, nesta sexta-feira (22), que o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, retire de suas redes sociais postagens que sejam contrárias à sua decisão, que o afastou dos atos de gestão na fundação. Desde 11 de outubro, Camargo está proibido de nomear ou exonerar funcionários.

A determinação atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicita o afastamento de Camargo da presidência. De acordo com a ação, o gestor é responsável por “perseguição político-ideológica, discriminação e tratamento desrespeitoso com os funcionários”.

Conforme a determinação, os atos de gestão podem ser feitos apenas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou por alguma autoridade indicada por ele. O g1 pediu à fundação uma posição sobre a decisão do juiz Gustavo Carvalho Chehab, mas até a publicação desta reportagem não havia tido resposta.

Multa e prazo para esclarecimentos

Na determinação para que retire as postagens contrárias à decisão, o magistrado aponta que Camargo está sujeito à multa, caso não cumpra a ordem.

“INTIME-SE, ainda, o 2º réu para que, sem prejuízo da cobrança da multa imposta por esse juízo se for o caso (e de outras medidas assecuratórias que se fizerem necessárias para garantir o resultado útil equivalente, na forma do art. 536 do NCPC), proceda a imediata exclusão de suas redes sociais das postagens contrárias à ordem judicial que lhe foi dirigida”, diz o juiz.

Chehab também quer que Camargo esclareça, em 5 dias, se uma declaração no Twitter representa uma confissão pública dele de coação e continuidade de práticas irregulares. Na postagem, o presidente da Fundação Palmares escreveu – e apagou – “Vou torturar sim, já que não posso nomear. Black Ustra!”.

A Justiça quer saber se o post “constitui confissão pública de coação moral (e/ou física) e de continuidade das práticas imputadas pelo autor mesmo após a concessão da tutela inibitória e se, diante de tal declaração, há necessidades de serem produzidas outras provas neste feito em face do disposto no art. 374, II, do Código de Processo Civil”.

Publicação do jornalista Sérgio Nascimento de Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, em rede social, em 2019 — Foto: Reprodução
Publicação do jornalista Sérgio Nascimento de Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, em rede social, em 2019 — Foto: Reprodução

O juiz determinou ainda que o Instagram forneça mensagens de Camargo e da Fundação, inclusive as que foram excluídas, desde novembro de 2019 (saiba mais abaixo). Diz o documento:

“OFICIE-SE ao Instagram para que: i) tome ciência da decisão proferida por esse Juízo em Tutela Antecipada; ii) forneça a esse juízo todas as mensagens postadas por quaisquer dos réus (Fundação Cultural Palmares e Sérgio Nascimento de Camargo) desde 26/11/2019, inclusive as que tiverem sido excluídas, especialmente da conta @sergiodireita; iii) informe ou disponibilize acesso a este juízo para, se necessário em face da tutela cautelar imposta, permitir o envio imediato de eventuais ordens judiciais que se fizerem necessárias; iv) avalie a necessidade de marcar ou de excluir mensagens e manifestações de terceiros (inclusive de mero apoio), anteriores, atuais ou futuras, de contas dos réus que violem os direitos fundamentais da pessoa humana, ofendam à dignidade da Justiça, de qualquer dos sujeitos desse processo ou de órgãos ou profissionais de Imprensa, constituam, em tese, ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou quebrem as regras de uso da sua rede”.

Segundo o magistrado, as audiências de instrução do caso serão realizadas no começo de dezembro.

Por Fernanda Vivas, TV Globo, g1