Na quarta-feira, 15, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da ação que julga a eventual adoção do marco temporal das terras indígenas. O pedido de Moraes, que não tem prazo para devolver o caso para julgamento, ocorreu logo após o voto do ministro Nunes Marques.
Nunes Marques deu um voto a favor da adoção do marco temporal, empatando no momento o julgamento. Antes dele, o relator da ação, Edson Fachin, havia votado contra a adoção da medida. Não há prazo para retomada do julgamento. O placar do julgamento está empatado em 1 a 1.
Na sessão, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado. No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas.
Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
