Você sabia que é possível solicitar acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do INSS?

Você sabia que, ao solicitar aposentadoria por invalidez, é possível conseguir o benefício, mas também elevar o patamar de valores recebidos? Muita gente não sabe e acaba não fazendo isso. Esse é o caso de quem fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente e ainda precisa de ajuda constante por estar acamado ou qualquer outra forma de impedimento de locomoção, com a exigência de cuidado intensivos.

É possível, somente nestes casos, elevar em 25% os recebimentos, segundo o especialista na área previdenciária da PUC-SP, Theodoro Agostinho. Para isso, é importante que a pessoa tenha todos os relatórios médicos atestando as dificuldades para comprovar a necessidade de ajuda e, assim, conseguir o acréscimo.

Agostinho esclarece que “o segurado precisa provar que necessita dos cuidados constantes de uma segunda pessoa. E não precisa ser um profissional, só precisa provar que precisa de cuidados diários de alguém, que pode ser da família”. O especialista lembra, porém, que o processo demanda perícia do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que vai avaliar as informações e o estado do beneficiário, atestando que ele precisa mesmo da ajuda de terceiros.

Se não conseguir se locomover, pode ser solicitado ao instituto perícia in loco. As pessoas normalmente desconhecem esse benefício, porque quando se trata de aposentadorias do INSS tudo tem muitos detalhes, o que acaba deixando as informações não tão claras.

Por isso, na dúvida, a recomendação é ter em mãos todas as provas fundamentais. Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou pelas centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Serão agendados dia, horário e localidade.

Este pedido é iniciado totalmente pela internet ou telefone, e o solicitante não precisa ir ao INSS. Durante a análise, será preciso fazer avaliação social e perícia médica do segurado que busca elevar a aposentadoria por invalidez. No dia da consulta é preciso levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovar a doença. Tudo será avaliado por um perito.

As doenças que podem ser incluídas são: Cegueira total; Perda de nove ou mais dedos das mãos; Paralisia dos dois braços ou pernas; Perda das pernas, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível,

Também Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; Doença que deixe o segurado acamado; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Foto: Agência Brasil