Três mil empresas podem ser multadas após juiz negar liminar

Por meio de decisão assinada na sexta-feira (14) pelo juiz federal da 9ª Vara, José Airton Portela, a Justiça Federal indeferiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), que pedia a suspensão de processos administrativos e os efeitos de autos de infração em razão da falta de um documento chamado Autorização de Exportação.

Com a decisão em desfavor dos exportadores de madeira, a 9ª Vara permite ao Ibama fiscalizar e aplicar multa por falta de autorização de exportação a cerca de 3 mil empresas no Pará.

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