Portaria do MTE determina que comércios e serviços precisarão de autorização coletiva para funcionar nestes dias
A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar aos domingos e feriados mediante acordo prévio com sindicatos trabalhistas, conforme determina a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regra exige que as negociações coletivas estabeleçam as condições de trabalho nesses dias, incluindo formas de remuneração (pagamento em dobro ou compensação) e garantia do descanso semanal. Segundo o especialista em Direito do Trabalho João Batista, a medida afeta especialmente varejistas, atacadistas e prestadores de serviços com empregados registrados, que deverão regularizar sua situação para evitar multas e ações judiciais.
Batista alerta que estabelecimentos que já funcionam aos domingos e feriados precisam formalizar autorizações nos instrumentos coletivos vigentes ou em negociação. “O descumprimento pode resultar em fiscalização, penalidades e ações trabalhistas individuais ou coletivas”, explica. A exceção vale para negócios familiares sem funcionários contratados, que podem manter suas atividades normalmente. O advogado recomenda que as empresas afetadas iniciem imediatamente o diálogo com os sindicatos, aproveitando os períodos de negociação da data-base para incluir as cláusulas necessárias. “A regularização é essencial para evitar riscos jurídicos e operacionais”, conclui.
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