Toffoli autoriza posse de prefeito eleito de Itaguaí para possível terceiro mandato

Decisão do STF permite que Dr. Rubão assuma cargo enquanto TSE não julga recurso sobre legalidade da reeleição

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse imediata de Rubem Vieira de Souza (Dr. Rubão, Podemos) como prefeito de Itaguaí (RJ), cargo para o qual foi eleito em 2024. A decisão ocorre após a Justiça Eleitoral ter barrado inicialmente sua posse por entender que o político buscava um terceiro mandato consecutivo — o que é vedado pela Constituição. Toffoli argumentou que o afastamento prolongado do prefeito eleito (com 39% dos votos) gerava “instabilidade institucional” e prejudicava a prestação de serviços no município. A data da posse será definida pelo TRE-RJ.

Dr. Rubão já havia exercido um “mandato tampão” em 2020, como presidente da Câmara, após o impeachment do então prefeito e vice. Ele foi eleito para um mandato regular no mesmo ano e reeleito em 2024, mas a Justiça Eleitoral considerou que a candidatura configurava tentativa de terceiro mandato seguido. O caso aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Toffoli destacou que a posse não pré-julga o mérito: “A decisão final caberá ao TSE”. Itaguaí, cidade da região metropolitana do Rio, tem cerca de 130 mil habitantes e é marcada por disputas políticas acirradas. A decisão reacende o debate sobre a interpretação da regra constitucional que limita a reeleição.

Foto: José Cruz/Agência Brasil