A Suprema Corte da Itália pode reverter o decreto que limitou o direito à cidadania italiana para netos e bisnetos de imigrantes. O caso chegou à Corte após um tribunal de Turim acatar um pedido de inconstitucionalidade, questionando se a medida viola direitos adquiridos, já que a lei anterior permitia o reconhecimento da cidadania pelo simples fato de descendência, independentemente da data do pedido.
A ação foi movida por associações de descendentes, que argumentam que o decreto, em vigor desde 28 de março de 2025, não poderia retroagir, afetando apenas quem nasceu após essa data. Enquanto isso, um caso semelhante em Bolonha teve decisão contrária, considerando inconstitucional um decreto de 1992 que ampliava o direito sem limites geracionais. Ambos os processos agora aguardam julgamento final pela Suprema Corte italiana.
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