Minuta mantém tese da ocupação em 1988, mas sugere ajustes na lei atual; indígenas criticam falta de participação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) o processo de conciliação sobre o marco temporal de demarcação de terras indígenas, encaminhando ao Congresso Nacional uma minuta com sugestões de alteração à Lei 14.701/2023. O texto, elaborado após nove meses de negociações, mantém a tese do marco temporal – que restringe o direito à terra apenas aos territórios ocupados por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 – mas propõe ajustes nos procedimentos demarcatórios. A comissão, mediada pelo ministro Gilmar Mendes, não alcançou consenso sobre pontos sensíveis como o mecanismo de indenização a proprietários de terras reconhecidas como indígenas.
A proposta estabelece que os processos de demarcação pela Funai devem ser públicos e prevê a participação de estados e municípios nas decisões, além de autorizar atividades turísticas em terras indígenas com consentimento das comunidades. A minuta foi aprovada sem o aval de lideranças indígenas, que abandonaram as negociações em 2024 por considerarem seus direitos “inegociáveis”. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem até quinta-feira (26) para formalizar as regras complementares. A decisão ocorre dois anos após o STF declarar inconstitucional o marco temporal, em contradição com a lei aprovada pelo Congresso em 2023.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
