Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo da reforma da previdência de 2019 que fixava idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas, permitindo agora que esses profissionais se aposentem após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, segundo o qual a regra criava um sistema “disfuncional” que obrigava o trabalhador a permanecer em condições adversas mesmo após completar o direito à aposentadoria. A ação foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou não ser razoável exigir que o segurado continue em área de risco ou busque novo emprego em atividade para a qual não tem conhecimento.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
