O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-MG), com base em investigação da Polícia Federal que aponta que ele, mesmo sem exercer mandato desde a cassação em 2016, atuou como “agente privado” com poder equivalente ou superior ao de parlamentares para direcionar ao menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara a municípios de Minas Gerais, por meio de documentos forjados e com a ajuda da servidora Mariângela Fialek (“Tuca”), que organizava e encaminhava as indicações ; Dino enquadrou a conduta como crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal), determinou a indisponibilidade de bens via Sisbajud, Renajud e CNIB, suspendeu a execução das despesas suspeitas e intimou a Câmara, AGU e CGU a adotarem providências em até dez dias, enquanto a defesa de Cunha nega irregularidades e afirma que ele não foi ouvido previamente .
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