A quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos) foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na investigação que apura a contratação de funcionários “fantasmas” no gabinete do parlamentar. Outras 26 pessoas e sete empresas também tiveram os sigilos quebrados. Pela primeira vez desde o início da investigação, há dois anos, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) levanta a possibilidade de um esquema de “rachadinha” no gabinete de Carlos na Câmara de Vereadores.
O pedido foi feito pelo MPRJ à Justiça do Rio. A decisão, de primeira instância, foi tomada em 24 de maio pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado da Justiça fluminense. Eleito vereador do Rio pela primeira vez em 2001, Carlos Bolsonaro está no sexto mandato consecutivo. Nesses 20 anos, dezenas de pessoas já foram nomeadas em seu gabinete. O regulamento da Câmara do Rio diz que esses assessores têm que cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Mas o MPRJ afirma ter indícios de que vários desses assessores não cumpriam o expediente na casa. E podem ser considerados funcionários “fantasmas”. A investigação foi aberta em julho de 2019. E agora, pela primeira vez, os promotores falam na possibilidade da prática de “rachadinha” no gabinete de Carlos Bolsonaro. O MPRJ pediu a quebra dos sigilos para saber se a contratação desses funcionários fantasmas foi ou não um instrumento utilizado pelo vereador para desviar salários.
No pedido de quebra contra Carlos, os promotores relembraram que o modus operandi da “rachadinha” também foi detectado no gabinete do então deputado estadual do RJ Flávio Bolsonaro, o irmão mais velho. A prática, segundo os promotores, está associada a saques de dinheiro em espécie das contas dos assessores “fantasmas”, e que são entregues a funcionários de confiança do gabinete responsáveis pela arrecadação. O dinheiro vivo é, então, usado para pagar despesas ou adquirir bens para o parlamentar.
Em nota, a defesa do vereador Carlos Bolsonaro afirmou que “a aquisição do imóvel localizado na Tijuca já foi objeto de análise pelo MP no ic 3191 e foi arquivado em 2005, após análise das informações financeiras que demonstravam a compatibilidade com os rendimentos à época”. Também diz o texto que “a quantia utilizada em 2009, para pagamento de uma despesa pessoal, é absolutamente compatível com os rendimentos do vereador, assim como os valores devidamente declarados a Justiça Eleitoral no ano de 2020”.
Foto: CÂMARA DOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO/ DIVULGAÇÃO
