Salário de prefeita e presidente da Câmara de Rondon são bloqueados por juiz

O juiz da comarca de Rondon do Pará, João Valério de Moura Júnior, determinou liminarmente a imediata suspensão dos pagamentos de remunerações, gratificações e vantagens aos servidores públicos municipais, vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo, (Prefeitura e Câmara) que estão em desacordo com a Lei Complementar no 173/2020, devendo ser restabelecidos os valores pagos com base nos vencimentos referentes ao ano de 2020, com vistas a garantir a defesa do patrimônio público.

A decisão atende a uma Ação Popular pelos cidadãos Ana Maria Fernandes de Montreuil e Márcio Rodrigues Almeida em face do município de Rondon do Pará, da prefeita Adriana Andrade Oliveira, da Câmara Municipal e de seu presidente, o vereador Fabiano Moreira de Carvalho. Em síntese, a ação alega que os requeridos aumentaram suas rendas, concederam gratificações e contrataram pessoas, tudo em desacordo com a Lei Complementar no 173/2020.

Os requerentes juntaram documentos mostrando que o vencimento base do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais subiram de valor, bem como demonstraram um aumento significativo no total de remunerações. Na decisão, o juiz determina que a prefeita e o presidente da câmara reestabeleçam os vencimentos, conforme o ano de2020, até decisão de mérito.

O magistrado também determinou que os requeridos apresentem, no prazo de 15 dias, a integralidade das folhas de pagamento de dezembro de 2020 a abril de 2021 e todos os decretos de nomeação e as portarias de concessão de gratificação/vantagens, dos meses de janeiro a abril de 2021.

Foto: prefeitura de Rondon do Pará