Saiba qual a diferença entre descriminalização e legalização da maconha

A recente decisão do STF descriminaliza o porte de maconha, mas a substância continua considerada uma droga ilegal. A polícia ainda tem a competência para abordar as pessoas, levá-las para a delegacia e apreender o produto.

Ou seja, a droga não foi legalizada. Entretanto, a descriminalização impede que alguém seja condenado criminalmente pelo porte para consumo. A partir de agora será considerado usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas.

Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime. A decisão do STF faz com que deixe de ser um delito criminal no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio.

Isso, claro, dentro do limite fixado de 40 gramas. O usuário, no entanto, ainda está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Essa previsão estava no artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

Essa norma já não previa pena de prisão para quem fosse condenado como usuário, e sim as medidas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Foto:  Sumaia Villela/Agência Brasil