O programa habitacional do Governo do Pará, executado pela Companhia de Habitação do Estado (Cohab), beneficiou 85 famílias carentes do distrito Casa de Tábua, em Santa Maria das Barreiras, município do Sul do Estado, com o repasse de recursos do “Sua Casa”, nesta quarta-feira (28). O programa concede até R$ 21 mil para construção, reconstrução e ampliação de moradias.
“Nós estamos trabalhando diuturnamente para que esse Estado seja cada vez melhor, que produza cada vez mais, e naquilo que couber ao governo do Estado, contem com a gente”, afirmou o governador Helder Barbalho, que participou da entrega dos benefícios a famílias em situação de vulnerabilidade social em Santa Maria das Barreiras. Os beneficiados residem nas comunidades Nova Esperança, São João Batista, Chapada Vermelha, Novo Horizonte, Agrovila e no distrito de Casa de Tábuas.
De acordo com a Cohab, a iniciativa consiste na concessão de dois benefícios, para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra. “Nós estamos realizando a determinação do governador Helder de que o ‘Sua Casa’ deve atender, prioritariamente, as famílias que mais precisam. Além disso, a orientação do governador é que a gente garanta que essa ajuda para construir e reconstruir chegue a todas as regiões do Pará”, ressaltou Orlando Reais, presidente da Companhia de Habitação.
O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até R$ 21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.
Para se inscrever no “Sua Casa” é preciso ter renda familiar de até três salários mínimos, não possuir outro imóvel; ser maior de 18 anos ou emancipado; ter família constituída com no mínimo dois integrantes, e não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal. Também é necessário comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos. As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Por Agência Pará
Foto: Marcelo Seavra / Ag. Pará