A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional oficializaram a exclusão de 13 atividades profissionais do regime de Microempreendedor Individual (MEI) em 2026, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025. A medida atinge ocupações que envolvem riscos operacionais ou ambientais, manipulação de produtos controlados ou exigem fiscalização rigorosa e licenças especiais, como alinhadores e balanceadores de pneus, aplicadores agrícolas, coletores de resíduos perigosos, comerciantes de fogos de artifício, gás liquefeito (GLP) e medicamentos veterinários, além de arquivistas, dedetizadores, confeccionadores de fraldas descartáveis, contadores, técnicos contábeis, fabricantes de produtos de limpeza e operadores de marketing direto.
Os profissionais enquadrados nessas categorias devem realizar o desenquadramento compulsório obrigatório até dezembro de 2026 e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sob pena de multas que podem alcançar 20% do faturamento acrescidas de juros e débitos retroativos. A transição implica novas obrigações fiscais, com alíquotas entre 5% e 33% sobre o faturamento, contratação obrigatória de contador e declarações acessórias mais complexas. O Portal do Empreendedor e o aplicativo MEI Fácil oferecem orientação gratuita para regularização, e os benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença permanecem garantidos desde que as contribuições sejam mantidas no novo regime. Permanecem aptas ao MEI ocupações de baixo risco, como cabeleireiros, manicures, eletricistas, pedreiros e vendedores de alimentos básicos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
