Proposta de Paulo Bengtson altera imposto de renda para títulos de pensão alimentícia

Com o intuito de simplificar a vida do cidadão, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) apresentou projeto de lei à Câmara dos Deputados que isenta as importâncias recebidas a título de pensão alimentícia de efetuar o recolhimento mensal do imposto de renda por meio do carnê-leão (PL 1997/2021).

O parlamentar propõe que o imposto de renda seja devido pelos alimentandos por ocasião da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além disso, o texto determina que, em caso de ser apurado imposto a pagar, os valores devem ser recolhidos nas mesmas condições que a Receita Federal estabelece para os contribuintes que, após os cálculos da DAA, tenham imposto de renda a recolher aos cofres do governo federal.

Burocratização

Na visão de Paulo Bengtson, hoje em dia o imposto de renda relativo à pensão alimentícia é um assunto complexo, pois para o beneficiário calcular e recolher o tributo necessita-se de contratar um profissional formado em contabilidade ou em ciências contábeis. Para ele, o que complica é a necessidade de calcular e recolher mensalmente o imposto por meio do conhecido carnê-leão.

“Não são raros os casos de alimentandos que, devido a dificuldades em calcular o recolhimento mensal, são surpreendidos com abordagens da Receita Federal, seja em forma de pedidos de esclarecimentos ou de autuações fiscais, além de multas e juros por atraso”, diz o deputado paraense.

“Entendo que o Leão (Receita Federal) deve se conter e esperar até a Declaração de Ajuste Anual para, a depender do resultado do cálculo, fazer o recolhimento do Imposto de Renda dos alimentandos, descomplicando a vida do cidadão, ao invés de transformá-la numa burocracia semelhante ao setor de contabilidade de uma empresa”, conclui.

Por PTB na Câmara Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados