O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (8), uma lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, com incremento de até 30% no tempo máximo de prisão para algumas condutas. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, também estabelece a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico dos condenados por esses delitos.
Entre as mudanças mais significativas, o crime de estupro de vulnerável com morte agora prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, ante os 12 a 30 anos anteriores. A lei ainda eleva as penas mínimas e máximas para uma série de outros crimes, como corrupção de menores (de 2-5 para 6-14 anos), exploração sexual (de 4-10 para 7-16 anos) e a oferta ou venda de cenas de estupro (de 1-5 para 4-10 anos). O descumprimento de decisão judicial relacionada a esses casos também foi majorado.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
