No final da manhã da sexta-feira, 26, prefeito Tião Miranda, de Marabá, assinou o Decreto de Número 179, que proíbe o funcionamento do comércio em geral no período de 29 de março de 2021 a 5 de abril de 2021, com exceção daqueles considerados “essenciais”. Também fica proibido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres.
Porém, isso não se aplica aos restaurantes localizados nas margens das entradas e saídas da circunscrição do município de Marabá, apenas para o fornecimento em marmitex, com o objetivo de alimentar os caminhoneiros que abastecem diariamente esta cidade, assim como às lanchonetes de rodoviárias. O decreto permite que os estabelecimentos do comércio de um modo geral realizem vendas on-line, efetuando entrega em domicílio.
A medida do prefeito Tião Miranda foi a mais firme entre as propostas apresentadas pelo Comitê Gestor das Ações contra o Coronavìrus em Marabá. Mas no meio dos oito dias haverá dois feriados, que são exatamente os dias 2 e 5 de abril, Sexta-Feira Santa e aniversário de Marabá, respectivamente. As escolas públicas e privadas também não poderão funcionar neste período, assim como faculdades, universidade, ensinos técnicos, cursos preparatórios livres e ensinos pré-vestibular de Marabá, ressalvada a possibilidade de ensino remoto.
A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas apresentadas no Decreto ficarão a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. A grande novidade é que o prefeito colocou academias na lista de atividades essenciais, podendo funcionar com 30% da capacidade total. O gestor preferiu não usar a palavra lockdown, por considerá-la muito forte. Além disso, as medidas adotadas não proibirão as pessoas de saírem de suas casas.