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Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal concluiu que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) praticou o crime de desacato ao discutir com uma funcionária do Instituto Médico Legal (IML). Ela queria que ele usasse máscara, mas o parlamentar se recusava.
O episódio ocorreu na noite de 16 de fevereiro, quando o parlamentar foi preso em flagrante por divulgar vídeo em que fez apologia ao AI-5 e defendeu a destituição de ministros do STF, o que é inconstitucional. Ele foi ao IML fazer exame de corpo e delito.
O crime de desacato, previsto no Código Penal, é punido com pena de seis meses a dois anos.
“Cotejando a transcrição do vídeo, com os depoimentos e declarações apresentados pelos envolvidos, esta autoridade policial considera que o deputado Federal Daniel Silveira, ao se dirigir à perita legista Lilian Vieira com o emprego de expressões ofensivas como [lista palavrões], acabou por desrespeitar a funcionária pública, que se encontrava no exercício de sua função, conduta que, indubitavelmente, encontra enquadramento típico no artigo 331 do Código Penal”, diz o documento enviado à Corte, no âmbito do inquérito aberto pra investigar o caso.
No mesmo relatório, no entanto, a polícia descartou que o parlamentar tenha cometido o crime de infração de medida sanitária preventiva, que prevê prisão de um mês a um ano.
“Esta autoridade policial considera que, ainda que tenha oferecido uma resistência inicial ao uso da máscara de proteção facial, resistência que durou cerca de 3 minutos, tempo em que houve a discussão, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta do preso, o deputado Federal Daniel Silveira fez o uso da máscara de proteção facial e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrências”, diz o relatório.
As conclusões da Polícia Federal devem ser enviadas à Procuradoria-Geral da República, que vai avaliar se apresenta nova denúncia (acusação formal) ao Supremo.
Por decisão da Corte, Silveira já é réu no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos. Desde o fim de abril, o parlamentar responde a processo criminal por crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional. São eles:
- praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
- incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
- incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.4