Foto: Bruno Cecim – Ag. Pará
O Governo do Pará publicou, na edição de quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 4.613, que regulamenta o artigo 18 da Lei Estadual nº 6.745/2005, estabelecendo as diretrizes para criação e comercialização da Cota de Proteção Ambiental (CPA). O instrumento jurídico visa fortalecer o financiamento das Unidades de Conservação (UCs), gerenciadas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), por meio da captação de recursos com pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com a preservação da biodiversidade paraense.
A CPA corresponde a um título representativo de 1 hectare de UC do Grupo de Proteção Integral, e poderá ser adquirida para fins compensatórios e não compensatórios. A medida representa uma nova frente de sustentabilidade financeira para as áreas protegidas que integram o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), gerido pelo Ideflor-Bio.
“O DOE publica o Decreto 4.613, que regulamenta o artigo 18 da Lei Estadual 6.745/2005 e dispõe sobre a Cota de Proteção Ambiental. Esse Decreto é muito importante para a manutenção das nossas UCs e para o fortalecimento institucional do Ideflor-Bio”, informou o presidente do Instituto, Nilson Pinto. Ele destacou, ainda, o trabalho técnico realizado. “Parabéns a todos os que contribuíram para a formulação e a negociação dessa medida, com destaque para a competência e o empenho demonstrados pela equipe do Ideflor-Bio na sua elaboração e tramitação”, reiterou.
Aquisição – As Cotas poderão ser adquiridas em duas modalidades: Compensatória, voltada à regularização de passivos ambientais em propriedades rurais, e Não Compensatória, que tem caráter exclusivamente voluntário, e não poderá ser usada para fins de compensação de Reserva Legal. O preço unitário será estabelecido em ato específico do Ideflor-Bio, com a modalidade não compensatória custando 60% do valor da compensatória.
A aquisição da CPA também envolverá um contrato com validade de 15 anos, podendo ser renovado. O Decreto assegura ao adquirente a regularidade ambiental durante o período de vigência contratual, desde que esteja adimplente. Os recursos arrecadados serão depositados no Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor), e utilizados para ações de implementação, manutenção e gestão das UCs.
O Ideflor-Bio também será responsável por desenvolver e gerir um sistema informatizado para monitorar as operações envolvendo CPAs. Esse sistema deverá ser integrado aos demais sistemas estaduais de meio ambiente, assegurando transparência, rastreabilidade e controle público de todas as etapas do processo.
Estímulo – Entre os principais objetivos da iniciativa estão o estímulo à recuperação da vegetação nativa, o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado e a ampliação das alternativas legais de compensação ambiental. A norma também veda o uso das CPAs para compensação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e não permite sua transferência entre terceiros.
Segundo o presidente do Ideflor-Bio, a criação da CPA é um marco na política ambiental do Pará. “Essa é uma grande conquista para nosso Instituto e para a proteção ambiental no Pará”, afirmou Nilson Pinto. Com a regulamentação, o Estado passa a contar com uma ferramenta moderna e eficaz para conciliar desenvolvimento rural e conservação ambiental em um dos biomas mais estratégicos do planeta.