OAB veta inscrição de candidatos condenados por racismo

Decisão do Conselho Federal considera crime racial incompatível com idoneidade moral exigida para exercício da advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por aclamação uma súmula que impede a inscrição de bacharéis em Direito condenados por racismo. A medida, fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, considera a prática discriminatória como indício de falta de idoneidade moral – requisito essencial para o exercício da advocacia. A relatora do processo, conselheira Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), destacou a gravidade do crime, que já havia motivado veto semelhante para casos de violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas LGBTQIAP+ em normativas anteriores.

A proposta partiu da seccional do Piauí, com apoio do presidente Raimundo Júnior e da secretária Noélia Sampaio. Durante a sessão, foram homenageadas a escravizada Esperança Garcia – reconhecida como a primeira advogada do Brasil – e lideranças negras contemporâneas. Sem a inscrição na OAB, obtida após aprovação no exame da ordem e comprovação de idoneidade, bacharéis não podem atuar profissionalmente. O exercício irregular da profissão é crime, com pena prevista na Lei de Contravenções Penais. A decisão reforça o posicionamento do STF, que já vedou acordos de não persecução penal em casos de racismo.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil