Como prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município de Santarém, o prefeito Nélio Aguiar assinou um novo decreto municipal estabelecendo normas a serem seguidas pelas instituições de ensino da rede municipal público e privada. As turmas de 5º ao 9º ano da Semed vão voltar às salas de aulas de forma gradual e obrigatória. Assinado no último dia 5, o decreto nº 1044/2021, faz determinações para as unidades educacionais da rede de ensino privada, inclusive os cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais da segurança/vigilantes, cursos profissionalizantes, livres e preparatórios.
Elas deverão, a partir de agora, devem priorizar o ensino remoto, mas permanecem autorizadas a funcionar presencialmente, com retorno gradual e intercalado das aulas, devendo respeitar as medidas de distanciamento controlado e protocolos de biossegurança. Já as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar e ofertar aulas na modalidade presencial desde o dia 2 de agosto com retorno gradual, facultativo e intercalado das aulas.
Com relação ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), que avaliará os alunos municipais no final do ano letivo, excepcionalmente, as turmas de 5º e 9º ano, vinculadas à rede municipal de ensino, retornarão as atividades de forma gradual, obrigatória e intercalada. A Secretaria Municipal de Educação (Semed), ficará responsável pela edição do protocolo geral de retorno presencial, gradual, facultativo ou obrigatório das atividades presenciais no ambiente escolar das unidades de ensino da rede pública de Santarém.
Em Santarém, o retorno às aulas na forma presencial deverá considerar o limite máximo de 80% dos alunos matriculado por turma e turno de funcionamento, adotando sempre que possível, sistema de rodízio de alunos e horários, afim de evitar aglomerações. A escola que optar pelo retorno das aulas presenciais deverão garantir a flexibilização curricular, com a oferta simultânea do ensino presencial e não presencial para seus alunos.
Esse decreto informa ainda que os pais e responsáveis que optarem mandar os filhos para as escolas vão precisar assinar um termo de compromisso e responsabilidade. Para a retomada das atividades presenciais deverá ser observado o cumprimento dos protocolos sanitários de biossegurança, ficando a Associação Santarena das Escolas Particulares (ASSEP), corresponsável pela fiscalização no cumprimento desses protocolos. As instituições de ensino, após 15 dias do retorno presencial das atividades, deverão manter relatório atualizado dos registros dos alunos e colaboradores que apresentarem quaisquer sintomas gripais ou indicativos da Covid-19, determina ainda o decreto.
Foto: Arquivo/Ag.Pará