A 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Pará indeferiu na segunda-feira, 29, o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de manutenção do lockdown na Região metropolitana de Belém 1. O MPF havia solicitado junto à Justiça Federal no último sábado, 27, que obrigasse o Governo do Pará a manter o lockdown na Região Metropolitana de Belém e somente adotar medida sobre distanciamento social se cumprir decisão judicial sobre o tema.
Diante disso, está mantida a decisão do governo por encerrar as medidas rígidas na data de segunda-feira. Ainda cabe recurso. Para Justiça, o pedido do MPF é improcedente no que se refere a determinação de fechamento de serviços não essenciais na grande Belém. Segundo o documento, o referido pedido já foi indeferido em duas outras ocasiões. Na decisão, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, não concordou com a alegação apresentada pelo MPF em que diz que a suspensão do ‘lockdown’ violou decisão judicial anterior.
Para o magistrado, os autores da ação “se limitaram a narrar o descumprimento do acordo no que concerne à disponibilização das atas de audiência do Comitê Assessor no site da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), voltado à pandemia, não tendo requerido qualquer prova ou aduzido à necessidade de novo lockdown, até o início do mês de março de 2021”.
Segundo o documento, “aos fatos narrados pelo MPF, em sua última petição, em relação ao qual o Estado do Pará realizou contraditório preliminar protestando por prazo adicional, conforme já dito: a) aqueles concernentes ao descumprimento do acordo devem ser analisados em sede de cumprimento de sentença; e b) aqueles relacionados ao pedido de decretação permanência do atual lockdown (ou nova decretação da medida), devem ser objeto de nova ação, sujeita à livre distribuição”.