Portaria inédita estabelece regras para emprego de IA na segurança pública, com salvaguardas para proteção de direitos fundamentais
O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (30/06) a Portaria nº 961, que autoriza órgãos de segurança pública a utilizar ferramentas de inteligência artificial em investigações criminais. A norma, considerada pioneira no país, estabelece diretrizes para polícias federais, estaduais e municipais que recebem recursos nacionais, além do Cade e da ANPD. Segundo a pasta, o objetivo é modernizar as investigações mantendo o respeito à privacidade e aos direitos fundamentais. O texto exige autorização judicial para acesso a dados sigilosos e determina o descarte de informações irrelevantes ao caso.
A portaria proíbe o reconhecimento biométrico em tempo real em espaços públicos, exceto para buscar vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas. O uso de IA deverá ser proporcional e seguir protocolos de segurança, com acesso restrito a agentes autorizados. A medida também permite o bloqueio de celulares em presídios e o acesso a dados de aparelhos apreendidos. O ministério destacou que o Brasil se coloca “na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia” com esta regulamentação, que busca equilibrar eficiência investigativa e proteção de direitos.
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