A Lei nª 15.133, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer procedimentos para a reconstrução de lábio leporino ou fenda palatina. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7/5).
Conforme a nova legislação, as instituições de saúde, tanto públicas quanto conveniadas, terão a obrigação de fornecer todo o suporte pós-cirúrgico, incluindo a assistência de especialistas envolvidos no tratamento.
Em situações onde o paciente necessita de reeducação oral, por exemplo, a legislação estabelece que o acompanhamento com um fonoaudiólogo seja fornecido gratuitamente. Além disso, assegura o acesso ao serviço de ortodontia para determinar a necessidade de implantes dentários e outros procedimentos. Ademais, o texto garante o suporte psicológico aos pacientes.
O lábio leporino é uma anomalia caracterizada por uma fenda no lábio ou no céu da boca, formada ainda durante o desenvolvimento embrionário. Segundo o Ministério da Saúde, as fissuras mais frequentes são as que não unem os lados esquerdo e direito do lábio, resultando em uma linha vertical.
A nova legislação determina que, caso seja identificada uma malformação no pré-natal ou após o nascimento do bebê, a criança será levada com prioridade a um centro especializado para começar o tratamento.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil