Justiça proíbe Meta de veicular conteúdo infantil sem autorização judicial

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou nesta quarta-feira (27) que Facebook e Instagram (Meta) sejam proibidos de veicular conteúdo produzido por crianças e adolescentes sem prévia autorização judicial. A decisão liminar, da juíza Juliana Petenate Salles, estipula multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento e atende a ação do MPT e MP-SP que alerta para riscos de exploração sexual, erotização e adultização precoce.

A ação pede ainda que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos e implante sistemas de identificação de conteúdo infantil irregular. A empresa afirmou não comentar a decisão. O caso expõe a tensão entre monetização de plataformas e proteção de menores, exigindo que a Meta adote “dever de diligência” sobre conteúdos gerados em suas redes.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil