Após a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrar na Justiça que a Apple deve fornecer o carregador de bateria junto com o aparelho, independentemente do modelo ou geração, as vendas de iPhone no Brasil foram mantidas suspensas.
Desde setembro do ano passado, a empresa foi proibida de vender o iPhone sem carregador no Brasil, no entanto, as vendas nunca foram efetivamente suspensas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), havia, em setembro do ano passado, instaurado um processo administrativo.
Assim, havia determinando a proibição da venda de celulares enquanto os carregadores de bateria não fossem disponibilizados junto ao aparelho. A ação previa uma multa no valor de R$ 12.275,50 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro do iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.
A Apple, no entanto, impetrou um mandado de segurança pedindo a suspensão do processo. A AGU, então, contestou o pedido, por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.
Foi sustentado que as determinações estão de acordo com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, estando apenas coibindo a prática de condutas abusivas e ilegais que causam prejuízos aos consumidores, indo em contramão à legislação brasileira.
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