Decisão destaca salvaguardas socioambientais em acordo de REDD+ e valida processo de consulta a povos tradicionais
A Justiça Federal no Pará rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o contrato de créditos de carbono firmado entre o governo estadual e a Coalizão LEAF em 2024. Em decisão da 9ª Vara Federal Ambiental, o juiz José Airton Portela considerou que o acordo – que prevê futuras transações condicionadas à comprovação de redução do desmatamento – atende a requisitos legais, incluindo cláusulas de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) conforme a Convenção 169 da OIT. O magistrado destacou que o ERPA (Emission Reduction Purchase Agreement) é um pré-acordo comercial sem obrigações imediatas, administrado pela Companhia de Ativos Ambientais (CAAP).
O Estado do Pará realiza atualmente 47 processos de CLPI em diversos municípios como parte da construção do Sistema Jurisdicional de REDD+, considerado o maior esforço de consulta a povos tradicionais e agricultores familiares na história local. A decisão permite a continuidade das tratativas, enquanto o mérito da ação segue em análise sem prazo definido. O MPF alegava riscos socioambientais, mas a Justiça entendeu que as salvaguardas contratuais são suficientes para garantir a legalidade do processo.
Foto: Fernando Sette / Divulgação
