Desembargador revoga prisão temporária do funkeiro e aponta excessos na abordagem; artista terá que cumprir medidas cautelares
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu habeas corpus a MC Poze do Rodo nesta segunda-feira (2), revogando sua prisão temporária decretada na última quinta (29). O desembargador Peterson Barroso Simão questionou a legalidade da ação policial, destacando que o artista foi “algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática”. A decisão ressaltou que os materiais apreendidos na casa do funkeiro permitiriam continuar as investigações sem necessidade de prisão, já que não foram encontradas drogas ou armas.
O magistrado lembrou que o cantor já havia sido absolvido em dois processos anteriores e criticou a estratégia de focar em “alvos fracos” em vez de líderes do crime organizado. Como condições para manter a liberdade, Poze deverá comparecer mensalmente à Justiça, não deixar o Rio de Janeiro e evitar contato com investigados no caso. O advogado de defesa celebrou a decisão como “um resgate à presunção de inocência”. A operação foi conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) após investigações sobre vínculos com facções.
Foto: MC Poze do Rodo/Instagram