Justiça da Espanha absolve Daniel Alves da acusação de estupro

Daniel Alves foi absolvido de sua sentença por estupro. A Justiça da Espanha anulou as condenações contra o ex-lateral do Barcelona, alegando que as evidências não eram suficientes para comprovar a culpa dele no caso de uma suposta agressão sexual a uma jovem em uma casa noturna, na noite de 31 de dezembro de 2022. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha emitiu a decisão.

Todos os juízes, sem exceção, se opuseram à condenação em primeira instância, alegando que a decisão inicial continha “vazios, imprecisões, inconsistências e contradições” sobre os fatos, a interpretação jurídica e suas implicações. Portanto, todas as providências cautelares impostas a Daniel Alves foram retiradas.

As juízas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, juntamente com o juiz Manuel Álvarez, assinaram a decisão. O atleta foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo Ministério Público espanhol. Daniel Alves estava em liberdade desde que depositou uma fiança de 1 milhão de euros, equivalente a cerca de R$ 5,4 milhões na época.

Os juízes entenderam que a sentença de primeira instância já indicava “inconsistência” na declaração da vítima, sugerindo que o seu relato “não correspondia à realidade”. Ademais, a moça negou ter realizado qualquer ato sexual, que, com base em exames de DNA, foi confirmado como de “elevada probabilidade”.

A Turma salientou que a decisão inicial considerou como verdadeiro o relato da denunciante acerca da penetração vaginal não autorizada no banheiro da boate, sem contrapô-lo a outras evidências, tais como a avaliação pericial de impressões digitais e testes biológicos de DNA. Os magistrados também condenaram o “salto argumentativo” da sentença de primeira instância, considerando que a denunciante já havia evidenciado inconsistências em outros pontos de sua narrativa às autoridades.

A Seção de Recursos enfatizou que a presunção de inocência requer um “padrão intensificado de fundamentação” para condenações criminais, de acordo com a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, bem como a jurisprudência do Tribunal Constitucional.

Foto: Facebook Dani Alves