Irregularidades fazem a Justiça suspender a eleição para reitoria da UFRA

Na terça-feira (25), a Justiça Federal ordenou a suspensão imediata da Resolução 388/2025 da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), que estabelece as regras do processo eleitoral para a eleição do novo reitor e vice-reitor da instituição. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da professora Eldilene da Silva Barbosa, que questionou a legitimidade do Conselho Universitário (Consun), encarregado de validar as regras do pleito.

Conforme a decisão da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, o Consun “está irregularmente estabelecido, já que desde 2019 seus integrantes desempenham funções de maneira temporária, sem a realização de eleições regulares, o que viola o regimento da universidade”. Ademais, a juíza ressaltou que o encontro que aprovou a Resolução 388 foi realizado sem a devida convocação pública, infringindo o princípio da transparência.

A decisão também indicou que a antiga reitora da UFRA, encarregada de manter os coordenadores nomeados sem eleição, é parte interessada no processo, o que poderia prejudicar a equidade do processo. Devido às irregularidades, a Justiça ordenou a interrupção do processo eleitoral até a realização de eleições para os cargos de coordenadores de curso e a recomposição do Consun com representantes devidamente eleitos.

A universidade foi notificada a implementar a decisão de forma imediata. A UFRA ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença.

Foto: Facebook UFRA