O governo federal ampliou a lista de condições que podem garantir o acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência do período mínimo de contribuições. A atualização contempla situações específicas previstas na legislação previdenciária e está relacionada ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente. Entre as novidades está a inclusão da gestação de alto risco no rol de situações que podem dispensar a carência. Em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o benefício por incapacidade, mas existem exceções previstas em lei.
A relação também contempla doenças consideradas graves, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e hepatopatia grave. Acidente vascular cerebral agudo e abdome agudo cirúrgico também estão entre as condições previstas para a dispensa da carência. Mesmo nesses casos, o segurado precisa atender aos demais requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para o trabalho. A análise é feita conforme os procedimentos do INSS, que avalia cada situação de acordo com a documentação apresentada e os critérios estabelecidos pela legislação. Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Foto: INSS

