Fazenda anuncia nova tributação para fundos imobiliários e Fiagros a partir de 2026

Pessoas físicas perderão isenção e pagarão 5% de IR, enquanto empresas terão alíquota reduzida para 17,5%

O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (12) as mudanças tributárias para Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento no Agronegócio (Fiagros) incluídas na MP que reformula o IOF. A principal alteração elimina a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas em cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, que passarão a pagar 5% sobre rendimentos. As cotas adquiridas até 31 de dezembro de 2025 mantêm a isenção. Para empresas, a alíquota cairá de 20% para 17,5%, com simplificação na apuração de ganhos de capital.

Além das mudanças nos fundos, a MP traz ajustes significativos: ampliação da compensação de perdas para investidores pessoa física, redução da tributação sobre ganhos de capital para 17,5% (antes 20%) e novas regras para o IOF, incluindo isenções para previdência privada VGBL (até R$ 300 mil/ano em 2025). O pacote ainda prevê cortes de R$ 4,28 bilhões em gastos públicos em 2025 como contrapartida fiscal, conforme anunciado anteriormente pelo governo. As medidas buscam equilibrar os impactos da reforma tributária com estímulos ao mercado de capitais.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo