Ex-prefeito de Parauapebas comenta decisão do TJ-PA, que julgou totalmente improcedente Ação Popular contra sua gestão em 2014

O ex-prefeito de Parauapebas Valmir Mariano comenta decisão do TJ-PA, que julgou totalmente improcedente Ação Popular, que questionava contratação de escritório, por inexigibilidade de licitação, na sua gestão em 2014, para prestar serviços de Contabilidade Pública no Município. O caso em 2014 teve grande repercussão, veja resumo dos fatos. A Ação Popular foi ajuizada por Lindolfo Mendes, questionando contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório especializado em Contabilidade Pública, em 2014, pela prefeitura de Parauapebas.

A Ação Popular recebeu sentença prolatada no juízo de origem, declarando a ilegalidade dos contratos de 2014, por inexigibilidade de licitação, condenando o ex-prefeito Valmir Queiroz Mariano, Maria Mendes (ex e atual Secretária de Fazenda), Pillares Contabilidade e Assessoria S/S Ltda., contadora Maria Onilce, ex-pregoeiro José Ribamar e outros, de forma solidária, a devolver o valor anual do contrato de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais), e ainda, a pagar multa civil de mais R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) de forma atualizada ao Município de Parauapebas, que somados e corrigidos atingiriam cifra de quase R$ 3,6 milhões de reais.

Com a decisão, todos os réus recorreram, em de sede de apelação ao TJ-PA, que no julgamento de 02/08/2021, no Plenário Virtual do TJ-PA, sessão presidida pela Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, por unanimidade, acompanharam o relator, os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do TJ-PA, Luzia Nadja, Luiz Neto e Relator José Maria, e acordaram, em conhecer dos recursos e dar-lhes provimento, para reformar a sentença e julgar totalmente improcedente as denúncias da ação popular.

Dessa forma, dando razão ao escritório por ter prestado integralmente os serviços contratados e “não ter vislumbrado desvio de finalidade na contratação desses serviços”. O desembargador José Maria, ao analisar o conteúdo do processo da Ação Popular, em seu voto, categoricamente disse: “diante de tudo isso, concluo não terem sido comprovados nos autos os alegados atos lesivos ao patrimônio público na formação dos contratos administrativos firmados entre a Prefeitura de Parauapebas e a empresa Pilares Contabilidade Consultoria e Assessoria S/S Ltda., por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.

O Magistrado “entendeu não ter havido má fé nos atos praticados pelos réus e nem a ocorrência de prejuízos ao erário, já que comprovadamente os serviços foram prestados, destacou a complexidade dos serviços de contabilidade pública de Parauapebas, município este com grande importância no PIB paraense”. Segundo o ex-prefeito, quem conhece a história de vida, a carreira profissional, a trajetória acadêmica da contadora Maria Onilce e a realidade dos fatos, já sabia que o conteúdo das denúncias não passava de denuncismo vazio, por oposição política, à época, com enredo acusatório imaginativo e sem relação alguma com a verdade.

Foto: divulgação