Em Marabá, Justiça proíbe queima de fogos com barulho

O município de Marabá não deve promover a queima de fogos de artifício com estampido, ou os barulhos das explosões de fogos, determinou a Justiça da cidade. Apenas os fogos sem estampidos ou barulhos estão autorizados.

A decisão foi feita pelo Juiz Jessinei Gonçalves de Sousa, no plantão judiciário deste final de semana. O pedido foi feito pela organização social “Patinhas de Rua”, que realiza ações em prol dos animais na cidade.

O juiz diz em sua determinação: “defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Marabá se abstenha de realizar queima de fogos de estampido e de artifício como efeito sonoro ruidoso nas festas de final de ano, em qualquer local, sob pena de aplicação de multa fixa na ordem de R$ 50 mil reais, sem prejuízo, ainda, de eventual cometimento de crime ambiental a ser apurado na esfera competente”.

Foto: prefeitura de Marabá