O governo do Pará publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto nº 5.106, que estabelece os critérios para desconto no pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2026. Os descontos variam de 5% a 15% em cota única, dependendo do histórico de infrações de trânsito do proprietário nos últimos dois anos.
O maior benefício, de 15%, será destinado a quem não registrou multas nos últimos dois anos e quitar o imposto integralmente até o prazo da primeira parcela. Quem não teve multas no ano anterior receberá 10% de desconto, enquanto os demais casos terão direito a 5%. A medida também prevê a opção de parcelamento em até três vezes, sem desconto, com prazos a serem definidos pela Secretaria da Fazenda (Sefa). O decreto, assinado pelo governador Helder Barbalho, tem validade para todo o ano de 2026.
Foto: Agência Pará
