Declaração do Imposto sobre Imóveis Rurais pode ser feita online, sem instalação de programas

A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibiliza a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR no Portal de Serviços, acessível com conta gov.br nível prata ou ouro, permitindo preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR de forma prática . O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis com área superior a 100 hectares, enquanto proprietários de áreas de até 100 hectares poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) . A DITR é o documento para informar dados cadastrais do imóvel rural, áreas e apuração do ITR, e sua entrega fora do prazo está sujeita à multa por atraso .

Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux